quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Previdência, Trabalho & Saúde - Oscar Andrades (55) 48-9928-3440: Professor, cuidado com as regras na hora de se apo...

4 DE JANEIRO DE 2012

Professor, cuidado com as regras na hora de se aposentar

O professor tem direito a aposentadoria especial. O tempo de serviço mínimo necessário é diminuído em cinco anos. Os professores têm que cumprir 30 anos e as professoras 25 anos.
Para poder requer o benefício não basta somente ter o tempo mínimo necessário, é preciso provar que foi professor durante todo do tempo trabalhado. A prova se dá exclusivamente por documentos, ou seja, não adianta querer apresentar testemunhas. O documento mais aceito é o diploma de formação acompanhado de uma certidão da escola onde descreva, ano a ano, a função desempenhada pelo professor.
A atual legislação permite que o professor tenha desempenhado funções como supervisor, coordenador, secretário e diretor. Essas funções só valem se foram exercidas no âmbito da escola e ligadas ao ensino. Se for exercer qualquer função fora da escola não é aceito.
Quem iniciou a atividade de professor e não tem o diploma de formação desde o início, poderá apresentar outro documento, entre eles uma certidão acompanhada de algum comprovante da época. Um fato importante é que o benefício só é concedido para professores que tenham exercido atividade nos ensinos fundamentais e médio. Quem leciona em cursos superiores ou em cursos de formação técnica não tem direito.
Obs.: Se você é professor servidor público e tem seus recolhimentos previdenciários feitos para o regime próprio as regras aqui tratadas não são aplicadas.

DA APOSENTADORIA ESPECIALA aposentadoria especial do professor está prevista na Constituição Federal, em seus artigos 40 §5º e 20, §7 e §8:
"Art. 40. Aos servidores (...) assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário (..) § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (...)§ 7º, I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
Trata-se de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o segurado da previdência social deverá comprovar 2 requisitos, quais sejam, tempo de contribuição e idade.
Para os homens, o tempo de contribuição a ser comprovado é de 35 anos, tempo este que é reduzido em 05 anos para as mulheres. Quanto ao outro requisito, os homens devem ter 65 anos, e as mulheres, 60.
No entanto, quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, os prazos serão reduzidos em 05 anos para ambos os sexos. Deste modo, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto as professoras, com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Segundo Sérgio Pinto Martins (Direito da Seguridade Social, 23 edição, 2005, pág. 326), os (as) professores (as) devem comprovar "exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio", tal como prevê a Súmula 726 STF, editada em 26/11/2003:
"Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula."
Porém, a partir de 2006, com as alterações legislativas trazidas pela Lei 11.301/06, algumas controvérsias começaram a surgir, culminando da propositura da Adin 3722, que passamos a analisar:

DO JULGAMENTO DA ADI 3772Trata-se de ADI proposta pelo PGR para declarar inconstitucional a Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.393/95 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Referida lei definiu o conceito de "funções de magistério", incluindo nestas as atividades de direção, coordenação e assessoramento ligadas à educação. Vejamos o dispositivo impugnado:
"Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
Art. 67. (...) § 2o - "Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico."
No entanto, o conceito de função de magistério já era trazido, de forma mais restrita, pelo § 2º do artigo 56 do Decreto 3.048/99.
"Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
§ 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.
§2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."
Assim, ao definir o que é "função de magistério", o dispositivo impugnado teria estendido a aposentadoria especial do professor a profissionais que não exercem atividade em sala de aula, violando os artigos 40 §5º e 201, § 8º da CF.
O STF, por maioria de votos, julgou a ADI 3722 parcialmente procedente, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo impugnado para determinar que os profissionais que exerçam atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de ensino, desde que sejam professores, também fazem jus à aposentadoria especial.Vencidos, os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa votaram pela procedência total do pedido para declarar inconstitucional a lei 11.301/06 por violação aos artigos § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201, da CF. Já a Ministra Ellen Gracie votou pela improcedência da ação.

Previdência, Trabalho & Saúde - Oscar Andrades (55) 48-9928-3440: INSS garante as vantagens dos professores

4 DE JANEIRO DE 2012

INSS garante as vantagens dos professores

O INSS lançou a Instrução Normativa Nº 45 INSS/PRES, de 06 de Agosto de 2010, na qual diz que a professora com 25 anos de serviço e o professor com 30 anos de serviço, independente da idade, podem dar entrada em sua aposentadoria, de forma integral. Segue abaixo o trecho da Instruçõa Normativa que trata do assunto em tela: Subseção IV – Da aposentadoria por tempo de contribuição do professor Art. 227. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, após completar trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, independente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício, observado o art. 229. § 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006. § 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Art. 228. A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – da habilitação: a) do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou b) qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e II – da atividade: a) dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização; b) informações constantes do CNIS; ou c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS. Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação. Art. 229. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor prevista no art. 227, observado o direito adquirido, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor, da seguinte forma: I – como docentes, a qualquer título; ou II – em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional. Art. 230. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor: I – o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; II – o de benefício por incapacidade, recebido entre períodos de atividade de magistério; e III – o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não. Art. 231. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições. Art. 232. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art. 223 desta, desde que cumpridos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério. Art. 233. A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 30 de junho de 1981, não é permitida a conversão do tempo de exercício de magistério para qualquer espécie de benefício, exceto se o segurado implementou todas as condições até 29 de junho de 1981

Previdência, Trabalho & Saúde - Oscar Andrades (55) 48-9928-3440: INSS garante as vantagens dos professores

Previdência, Trabalho & Saúde - Oscar Andrades (55) 48-9928-3440: INSS garante as vantagens dos professores: O INSS lançou a Instrução Normativa Nº 45 INSS/PRES, de 06 de Agosto de 2010, na qual diz que a professora com 25 anos de serviço e o prof...

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Minha Casa, Minha Vida

Minha Casa, Minha Vida prevê R$ 5 bilhões para construção de 75 mil casas em SC até 2014
Governo triplicou meta na segunda fase do programa
Janaina Cavalli | janaina.cavalli@diario.com.br
Santa Catarina tornou-se na terça-feira o primeiro Estado do país a aderir à segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida. Durante solenidade realizada na Capital, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, anunciou a liberação de R$ 5 bilhões para a construção de 75 mil unidades residenciais em cidades catarinenses até 2014.

O número é três vezes maior do que as 24 mil unidades estipuladas na primeira fase, meta que acabou superada com folga (33 mil).

Na terça-feira, prefeitos de 55 municípios catarinenses aderiram à segunda etapa do programa do governo federal — contra 26 na primeira etapa.

Das 75 mil unidades anunciadas pelo ministro para Santa Catarina, de um total de 1,2 milhão no país, mais de 20 mil serão destinadas às famílias com renda mensal de zero a três salários mínimos (R$ 1,6 mil).

O valor dos imóveis para esta faixa é de até R$ 56 mil na Capital e região metropolitana, de R$ 48 mil nas cidades com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, e R$ 52 mil nas demais localidades. Entre os municípios da lista estão Balneário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Lages, Criciúma, Joinville, Rio do Sul e Palhoça.

Padrão mais elevado

O programa prevê um padrão mais elevado de construção nesta etapa, que inclui área construída maior, revestimento cerâmico em todas as paredes da cozinha e do banheiro e até aquecimento solar.

— É importante que essas novas moradias se tornem um bairro da cidade e não uma futura favela. Por isso, é vital a mobilização dos governos em oferecer escolas, creches e áreas de lazer nesses locais — afirmou o ministro Negromonte.

Em Florianópolis, a primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida fracassou. Não houve nenhum empreendimento contratado para a faixa de zero a três salários. Isso apesar de uma fila de espera de 14 mil famílias.

Prefeitura e construtoras alegaram que os altos preços dos terrenos na Capital inviabilizam a construção deste tipo de imóvel.

Capital estuda a doação de terrenos

A promessa é de mudança nesta etapa. O superintendente da Caixa em SC, Roberto Carlos Ceratto, afirmou que a prefeitura estuda a doação de 10 terrenos para a construção de unidades destinadas à baixa renda.
Segundo ele, os 14 mil inscritos na primeira fase não terão prioridade agora. Em todo o país, o investimento previsto pelo programa de habitação será de R$ 125,7 bilhões.

Municípios que aderiram ao programa:

Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Canelinha, Canoinhas, Capivari de Baixo, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Guaramirim, Içara, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Laguna, exercício de Laguna, Leoberto Leal, Mafra, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Francisco do Sul, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Timbó, Tubarão e Xanxerê.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Complexo Prisional de SC pode ser instalado na região

O governo do estado procura uma cidade para construir unidade carcerária com capacidade para 2,2 mil detentos.

06 de Outubro de 2011 às 03:21min

Mirna Graciela
Imaruí

Na contramão da maioria dos municípios, Imaruí quer o Complexo Prisional de Santa Catarina. O prefeito Amarildo Matos de Souza encaminhou uma proposta formal ao governo do estado, por meio de um ofício, com a intenção de receber a unidade carcerária, que terá capacidade para 2,2 mil vagas.

O prefeito afirma que não existe nada oficial. “Não quero criar uma expectativa na população. Se der certo, então começaremos as tratativas com a comunidade e com o governo do estado para ver as benfeitorias”, avisa o prefeito.
Uma das vantagens é o recebimento de R$ 4 milhões e a chegada de algumas empresas para trabalhar em parceria. Segundo ele, outros benefícios foram listados no ofício. “Melhorias na geração de emprego e renda, por exemplo. É um conjunto que precisará ser avaliado”, acrescenta o Amarildo.

No entanto, a possibilidade de o Complexo Prisional ser construído em Imaruí desagrada muitos moradores. A professora Elina Viroussenq, que possui um blog, é totalmente contra. “Como pensar em turismo religioso? Em desenvolvimento de uma cidade bela, pacata e tranquila, com a vinda de um complexo presidiário?”, questiona a educadora. Várias pessoas manifestam a mesma opinião no site.
O prefeito Amarildo garante que, em hipótese alguma, comprometeria a segurança da população. E não considera que o complexo prisional possa gerar qualquer risco. “Sendo afastado do centro, não teria problema, vou conhecer a fundo o projeto, não faria nada sem falar com a população. Inclusive, já conversei com algumas lideranças”, revela o prefeito.

Palhoça não quer o complexo, mas as cidades que aceitam ficam longe da capital

Depois de a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) analisar mais de dez terrenos no interior de Palhoça e indicar uma área sem problemas ambientais para a construção do complexo prisional, o governo começa a procurar outro município. Apesar de ter o poder de decidir o local da obra, o estado não quer se indispor com o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, que sempre foi contrário ao projeto.
A secretária da justiça e cidadania, Ada de Luca, informou que a decisão está nas mãos no governador e que somente após a definição do local o órgão cuidará da parte operacional. As chances cidades não pertencentes ou distantes da Grande Florianópolis tornam-se remotas, já que, por lei, exceto em casos especiais, os detentos não podem cumprir pena longe da região onde vivem as suas famílias.

Imaruí foi a única que enviou ofício, mas outras estão no páreo em fase de habilitação, como Capão Alto e São José do Cerrito, na região serrana. O prefeito da primeira, Antônio Coelho Lopes Junior, conversou com membros do governo e ficou animado com a proposta. Já o da segunda, o prefeito interino Antônio Paes de Oliveira, diz que o município deve definir esta semana se enviará o ofício para também disputar o projeto.
O secretário de estado de administração, Milton Martini, recebeu o ofício do prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, e diz que agora precisa da avaliação da equipe técnica e um parecer da Fatma.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

EUA em alerta sobre o risco de câncer causado por celulares

WASHINGTON, EUA — Um alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o aumento do risco de câncer em consequência do uso prolongado de telefones celulares causou grande preocupação na população americana.

"Fiquei realmente assustado. Em geral, eu falo pelo viva-voz e só uso o celular em casos de emergência, mas fico preocupado com os meus filhos", afirmou à AFP Milite Andom, um vendedor de 49 anos e pai de adolescentes.

"Eles (os filhos) falam muito ao celular. Conversei bastante com eles a respeito desta notícia mas eles não quiseram me adr importância", lamentou.

A Agência para a Investigação sobre Câncer da OMS anunciou na terça-feira que os campos de radiofrequência eletromagnéticos gerados pelos celulares "podem causar câncer nos seres humanos".

Nos últimos anos, a vida de muitas pessoas mudou drasticamente com o uso dos celulares, ao ponto de muitos passarem horas do dia com os ouvidos colados aos aparelhos. Não são poucos os casos de usuários agora usam apenas os telefones móveis, em detrimento da telefonia fixa.

Existem atualmente no mundo cerca de cinco bilhões de celulares. De acordo com empresas do setor, a venda de novos aparelhos aumenta 32% a cada ano.

Os usuários agora ficam divididos entre os cuidados com a saúde e o uso dos celulares, que se mostra necessário e constante para muitas pessoas.

"Temos que preservar nossa saúde, mas o mundo dos negócios se rege por regras que nem sempre nos permite fazer isso", considerou Michael Harri, um empresário da construção civil de 41 anos.

Alguns usuários, que se mostram pouco dispostos a mudar seus hábitos, esperam que algum outro pesquisador apareça para contradizer o estudo da OMS.

"Talvez em duas semanas seja divulgado um estudo contrário às conclusões da agência", especula Nick Bolden, um bancário de 25 anos.

Os centros de controle de enfermidades dos Estados Unidos sustentam que até o momento não existem pesquisas científicas que de fato comprovem a relação entre o uso de celulares e o aparecimento do câncer, mas consideram "bastante sério" o novo comunicado da OMS.

"Levamos em conta a gravidade do assunto pois trata-se de uma pesquisa muito séria. Nossos pesquisadores vão examinar este novo estudo com bastante cuidado", garantiu Bernadette Burden, porta-voz de um centro com sede em Atlanta.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Assembléia não vota MP do piso sem acordo com professores


Os professores da rede estadual de ensino entram hoje no décimo terceiro dia de greve conquistando o mais importante aliado político desde que o movimento foi deflagrado no dia 11 de maio: o parlamento estadual.

O presidente Gelson Merísio(DEM) já comunicou ao governo que a Assembléia Legislativa só votará a medida provisória assinada pelo vice-governador Eduardo Moreira(PMDB), fixando o piso para os níveis inferiores do magistério, depois de acordo político com o Sinte, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Sem acordo não haverá tramitação da matéria no legislativo. Está, assim, sepultada a ameaça de rolo compressor. O governador tem maioria confortável na Assembléia Legislativa, mas os deputados não tem disposição de um confronto com o magistério, pagando a conta político-eleitoral de equívocos na condução do processo. Como os professores não aceitam a medida provisória e estão até fazendo uma forte campanha em todo o Estado, com apelos aos 40 deputados para que rejeição liminar, é de se concluir que o ato governamental não deverá prosperar, embora já esteja produzindo seus efeitos, com força de lei.

Na base governista ficou claro que o governo cometeu uma sucessão de equívocos e avaliou muito mal o movimento do magistério. Em primeiro lugar, a proposta do secretário da Educação, Marco Tebaldi, propondo o pagamento do piso, como remuneração. Desconheceu o teor da lei federal 11.738, que fixou o piso equivalente a vencimento básico e, sobretudo, a decisão do Supremo. Depois veio a falta de informação sobre a real disposição dos professores, que realizaram assembléia estadual inédita e uma manifestação singular, com adesão expressiva em torno de um único objetivo. O governo apostou no esvaziamento, quando decidiu pagar o piso só para os níveis salariais mais baixos. Nem os ACTs voltaram ao trabalho. Ao contrário, há indicativos de que a medida causou mais indignação por liquidar a carreira, a maior conquista da categoria.


PRIORIDADE?
Para parlamentares aliados, ficou a impressão de dissintonia entre o governo e a realidade. Muitas são as dúvidas nestes segmentos políticos. Indaga-se o que era mais importante: ficar em Santa Catarina e agilizar medidas, abrir negociação real com o Sinte e encontrar uma solução emergencial para a greve, evitando prejuízos incalculáveis para a educação e centenas de milhares de estudantes que estão sem aula há 12 dias, ou viajar à Europa para cumprir uma agenda flexível de contatos empresariais que poderiam acontecer mais tarde? Prospecções internacionais são importantes para o Estado. Visitas a empresas aqui instaladas ou que aqui queiram montar fábricas constituem investidas elogiáveis dos governantes. Mas tudo com uma agenda robusta, a presença de líderes empresariais e em período de harmonia, sem greve num setor público tão vital. Faltou timing na assinatura da medida provisória e também na realização da viagem. Uma constatação que eleva o nível de desgaste político do governo por ocorrer no quinto mês de uma gestão que paralisou tudo para economizar recursos destinados a investimentos. O governador concederá entrevista coletiva hoje, às 15h. Para falar sobre a greve dos professores – é o que se imagina. A viagem e seus resultados acabaram sufocados pela paralisação do magistério e pelo impasse que se criou neste final de maio. Raimundo Colombo tem demonstrado, desde que chegou, uma estranha tranquilidade em relação à greve. Pode ter cartas na manga para futuras negociações para o fim da paralisação, especialmente depois dos contatos feitos com o Ministério da Educação, em Brasília, e esperanças de arrancar verbas do ministro Fernando Haddad. Ou pode ser desinformação sobre a dimensão real da greve dos professores. Santa Catarina inteira torce pela primeira alternativa e que negociações cheguem a um final feliz.

Fonte: Blog do Moacir Pereira

Parabéns aos deputados por essa postura. Os legisladores estaduais não podem assinar um atestado de incompetência indo contra uma Lei federal. Estão usando o bom senso, não ficando contra os professores. O momento é agora professores, sigam em frente, a sociedade está do lado de vocês. O Piso Salarial é Lei. Cumpra-se!